De acordo com o STJ, o direito à partilha de bens é potestativo, ou seja, pode ser exercido a qualquer tempo, mesmo que anos tenham se passado após o divórcio. Essa decisão garante uma maior segurança jurídica para ex-cônjuges que ainda não concluíram essa etapa essencial.
No entanto, não formalizar a divisão de bens é um erro que pode custar caro. A indivisão patrimonial pode gerar obstáculos em processos de herança, além de expor ativos a litígios, dificuldades operacionais e tributação inesperada. Para famílias e empresas, essa desorganização impacta diretamente na eficiência do planejamento sucessório e patrimonial.
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