O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento: bens localizados no exterior não devem ser incluídos em inventários processados no Brasil. A decisão reconhece que a sucessão desses bens deve seguir as legislações estrangeiras e as diretrizes do Direito Internacional, reforçando a necessidade de planejamento sucessório adequado para quem possui patrimônio em diferentes jurisdições.
O julgamento analisou um caso envolvendo participações societárias em offshores, concluindo que a Justiça brasileira não tem competência sobre bens fora do país, nem mesmo para fins de equalização de legítima. Isso significa que, para evitar insegurança jurídica e garantir a correta destinação do patrimônio, é fundamental considerar as regras do país onde os bens estão situados.
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