STJ: Marcas com baixo poder distintivo devem coexistir com outras semelhantes
- 4º Turma do (STJ): impossibilidade de uso exclusivo de nome corriqueiro
- Marcas formadas por elementos de uso comum, podem ter de suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes
- Necessidade de efetiva distintividade para proteção perante o INPI
Quais os impactos práticos?
– Reforça vedação a vocábulos genéricos, de uso comum, bem como as cores e suas denominações
– Necessidade de distinção: diminuir concorrência desleal e confusão para o público consumidor
