O TRF3 decidiu que empresas de home care devem ser tratadas como prestadoras de serviços hospitalares, permitindo que a apuração do IRPJ e da CSLL seja feita com percentuais reduzidos, o que gera um alívio fiscal considerável. No entanto, essa classificação não exige o alvará da vigilância sanitária, como seria o caso para estabelecimentos tradicionais de saúde, levantando questões sobre a coerência dessa decisão. A medida expande uma tese já discutida no STJ, com impactos tanto positivos quanto desafiadores para as empresas de home care e para o governo.
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- Post publicado:17/02/2025
TRF3 e o Impacto para Empresas de Home Care
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