Embora a Reforma Tributária prometa neutralidade para o Simples Nacional, mudanças na apuração do IBS e CBS criam um cenário complexo.
Empresas do lucro real e presumido ou que apurem créditos no sistema não cumulativo para o IBS e CBS poderão tomar créditos reduzidos de fornecedores do Simples Nacional. Neste ponto há uma mudança muito relevante sobretudo ao modelo de crédito de PIS e COFINS.
Empresas enquadradas no Simples Nacional poderão optar por recolher esses tributos “por fora”, aumentando a carga tributária para viabilizar créditos fiscais integrais aos clientes. Essa medida visa manter a competitividade, mas traz desafios operacionais e financeiros que destoam da simplicidade do regime atual.
Com o risco de perder mercado para empresas de outros regimes tributários, adequar-se ao novo modelo é fundamental. No entanto, propostas legislativas para ampliar os créditos integrais ao Simples esbarram na necessidade de compensar a arrecadação. A transição exigirá estratégias bem fundamentadas para preservar a posição no mercado.
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- Post publicado:27/11/2024
Simples Nacional na Reforma Tributária: A Neutralidade é Apenas Aparente
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