A nova lei, número 14.871/2024, aprovada recentemente, promove a chamada “depreciação acelerada”, incentivando a renovação de máquinas e equipamentos l. O benefício gera dedução de até 50%do valor do equipamento e máquina no IRPJ e CSLL no ano de instalação e 50% no ano seguinte.
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- Post publicado:10/06/2024
Lei Sancionada
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