A Terceira Turma do STJ reafirmou entendimento relevante sobre a responsabilização patrimonial em contextos de recuperação judicial envolvendo empresário individual. No julgamento do REsp 2.221.144/RS, o tribunal entendeu que não é possível prosseguir com execução contra o cônjuge avalista quando o empresário individual está submetido a recuperação judicial e o casal está sob comunhão universal de bens.
O fundamento central é a inexistência de separação patrimonial entre empresário individual e pessoa física. Por isso, todo o patrimônio responde pelas obrigações do negócio, o que significa que permitir a execução contra o cônjuge acabaria atingindo o mesmo patrimônio que está submetido ao plano de recuperação e à ordem de pagamento dos credores.
Assim, quando a atividade é exercida como empresário individual, não existe patrimônio autônomo da empresa. Essa característica amplia riscos patrimoniais familiares e pode gerar efeitos complexos em situações de crise empresarial. O precedente também sinaliza cautela para credores e investidores que utilizam aval familiar como mecanismo de garantia, especialmente em estruturas patrimoniais sem segregação jurídica.
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