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Integralização de imóvel pode gerar ganho de capital

Em caso recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) confirmou um entendimento de que a integralização de imóveis no capital social pode gerar tributação quando o valor atribuído ao bem supera o custo registrado na declaração de imposto de renda.

No caso, um imóvel adquirido por R$ 6 milhões foi utilizado para integralizar capital em uma empresa por R$ 20,5 milhões, o que levou a Receita Federal a identificar um ganho de capital de R$ 14,5 milhões. Sobre essa diferença, pode incidir Imposto de Renda com alíquota de até 22,5%, dependendo da faixa de tributação aplicável.

Sob essa visão, o CARF optou por manter a cobrança ao entender que a valorização atribuída ao bem na integralização produziu efeito econômico equivalente à realização de uma venda com ganho significativo.

A legislação permite que o imóvel seja integralizado pelo valor histórico constante na declaração de bens, o que pode eliminar a incidência de ganho de capital. No entanto, essa escolha precisa ser definida no momento da estruturação da operação, com documentação societária e fiscal adequada.

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