Em uma decisão unânime, o Carf confirmou a legitimidade da distribuição desproporcional de lucros em sociedades médicas, afastando a exigência de pró-labore. Essa posição permite que os profissionais sejam remunerados exclusivamente via dividendos, sem vínculo direto com sua participação no capital social.
Com essa mudança de entendimento, a tributação sobre os valores distribuídos pode ser reduzida, tornando o modelo mais vantajoso para médicos e outros profissionais organizados em sociedades. Essa decisão representa um avanço na flexibilização da remuneração dentro dessas sociedades, afastando a cobrança de contribuição previdenciária sobre esses valores. No entanto, a adoção desse modelo exige um planejamento tributário mais elaborado.
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MARCOS CAMILO