A interpretação recente do STJ marca um ponto relevante no campo da responsabilidade patrimonial dentro do regime de comunhão parcial. O entendimento de que bens adquiridos na constância do casamento podem responder por dívidas contraídas individualmente, quando associadas ao benefício familiar, altera a lógica de proteção de muitos planejamentos patrimoniais.
Para famílias empresárias, investidores e produtores rurais, esse cenário exige reflexão estratégica. A informalidade na gestão de bens, ausência de cláusulas restritivas e estruturas societárias não planejadas podem expor patrimônio pessoal e empresarial em execuções futuras.
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