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Desconsideração da Personalidade Jurídica: até onde vai a responsabilização?

A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil, é uma ferramenta excepcional que permite responsabilizar sócios, outras empresas do grupo ou a própria sociedade por atos fraudulentos ou confusão patrimonial. No entanto, essa responsabilização possui limites bem definidos.

Segundo recente entendimento do STJ, não é possível estender os efeitos da desconsideração a terceiros sem vínculo jurídico com a sociedade envolvida, ainda que se alegue confusão patrimonial. Para que haja responsabilização nesses casos, é necessária a ação própria para reconhecimento de fraude contra credores, como a ação pauliana, e o cumprimento rigoroso de seus requisitos: dano, intenção fraudulenta e anterioridade do crédito.

Esse posicionamento impacta diretamente estratégias de gestão societária e estruturação contratual, exigindo maior rigor na definição de vínculos entre partes, cláusulas de blindagem patrimonial e mecanismos de governança entre empresas do mesmo grupo.

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