O recente julgamento do TJSC trouxe um precedente relevante para famílias empresárias: nem toda transferência de valores entre usufrutuário e nu-proprietário caracteriza doação.
No caso, o Fisco interpretou a renúncia de lucros de um pai, usufrutuário de quotas como liberalidade tributável, aplicando ITCMD sobre mais de R$ 6 milhões. A Justiça afastou essa tese, destacando que a operação estava prevista no contrato social, formalmente deliberada em assembleia e amparada por documentação societária robusta.
Essa decisão tem reflexos diretos no planejamento sucessório e patrimonial ao demonstrar que a coerência entre a forma jurídica, a documentação e a prática societária é essencial para blindar o patrimônio contra reinterpretações fiscais.
No contexto de holdings familiares e do agronegócio, em que usufrutos e distribuições de lucros são instrumentos comuns, a ausência de governança pode transformar decisões legítimas em potenciais passivos tributários.
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