Exclusão de Sócio: Como Proceder sem Prejuízos

Exclusão de Sócio: Como Proceder sem Prejuízos

No Brasil, o Código Civil prevê que a exclusão de um sócio por justa causa pode ocorrer quando ele pratica atos que comprometam intencionalmente a empresa, como má gestão, desvio de recursos, quebra de confiança ou descumprimento de obrigações. No caso de sociedades limitadas, a exclusão de um sócio minoritário pode ocorrer de forma extrajudicial, desde que o contrato social contemple essa possibilidade e que haja deliberação da maioria representativa de mais da metade do capital. 

Já no caso de um sócio majoritário, a exclusão depende de uma ação judicial movida pelos demais sócios, garantindo que o processo ocorra dentro da legalidade. Outro ponto crucial é o cálculo dos haveres, ou seja, a parte do patrimônio que pertence ao sócio excluído. Assim, todo esse processo envolve complicações tanto para os sócios quanto para a empresa.

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MARCOS CAMILO