A Justiça de São Paulo concedeu liminar que afasta a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre uma herança de aproximadamente R$429,9 milhões recebida pelas herdeiras de Silvio Santos. A fortuna, mantida em contas nas Bahamas, não poderá ser tributada pelo Estado de São Paulo, com base no entendimento do STF de que a cobrança de impostos sobre heranças no exterior depende de regulamentação por lei complementar, ainda inexistente.
O caso reforça a importância do planejamento patrimonial internacional e da correta estruturação jurídica de ativos fora do país. Empresas e famílias com patrimônio global devem estar atentas ao cenário regulatório para evitar litígios e otimizar a gestão tributária. A decisão também serve como alerta para estados que seguem tentando instituir a cobrança sem base legal suficiente.
Para uma estrutura patrimonial sólida e segura, conte com a assessoria da Pulse Capital em planejamento sucessório.

- Post published:16/06/2025
Herdeiras de Silvio Santos são isentas de ITCMD sobre herança no exterior
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