O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o ITCMD sobre doações de cotas de holdings familiares deve ter como base o valor patrimonial contábil da empresa (holding), contestando a posição da Fazenda paulista, que defendia o uso do valor de mercado dos imóveis de propriedade da holding. A decisão possibilitou ao contribuinte uma economia de R$ 200 mil e consolida o entendimento em favor de práticas menos onerosas para holdings familiares. Contudo, a divergência entre o entendimento de contribuintes e o Fisco paulista sobre a metodologia correta de apuração do ITCMD levanta questões sobre a segurança jurídica e reforça a necessidade de assessoria especializada em planejamento sucessório e patrimonial para empresas familiares no país.
- Post publicado:04/11/2024
Nova Decisão Reduz Imposto sobre Doação de Cotas em Holdings Familiares
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