O Decreto 12.466/2025 alterou o regulamento do IOF para incluir expressamente as operações de risco sacado como operações de crédito tributáveis. A mudança determina que o sacado (devedor) seja o contribuinte, mesmo em estruturas em que não há coobrigação do fornecedor e o banco assume integralmente o risco da inadimplência. O objetivo declarado da medida é arrecadatório, mas ela contraria a interpretação consolidada da Receita Federal, que distingue operações com e sem coobrigação como juridicamente distintas.
O risco sacado, por natureza, envolve cessão de crédito sem que o fornecedor permaneça responsável em caso de inadimplência, o que descaracteriza o enquadramento automático como operação de crédito. A medida reacende um relevante conflito jurídico e pode comprometer o uso dessa estrutura, amplamente adotada por empresas como instrumento eficiente de capital de giro e gestão de passivos.
Quer entender o impacto real dessa e de outras medidas tributárias nas estruturas financeiras da sua empresa? Siga a Pulse Capital para análises técnicas e orientação especializada sobre temas de alta complexidade no universo corporativo.
- Post publicado:26/05/2025
Nova mudança no IOF passa a tributar risco sacado como operação de crédito
Relacionados
A Reforma Tributária e os Desafios para a Indústria
Simplificação fiscal pode impulsionar a competitividade, mas exceções atenuam os impactos
Pulse Capital
A Reforma Tributária promete impactar positivamente diversos setores da economia.
Veja os principais setores beneficiados
Principais Motivos para as Fusões e Aquisições (M&A)
Os M&A’s são impulsionados por uma variedade de causas que […]
