Uma empresa de anestesistas obteve na Justiça Federal de Teresina o direito de recolher IRPJ e CSLL com base na “equiparação hospitalar”, reduzindo a carga tributária de 32% para 8% e 12%, respectivamente. A decisão, que confirmou liminar anteriormente concedida, reconheceu que a atividade prestada pela empresa não se limita a consultas médicas, permitindo a aplicação das alíquotas favorecidas previstas na Lei nº 9.249/1995.
Além disso, foi garantido o direito à compensação dos tributos pagos a mais nos últimos cinco anos. Essa vitória judicial reforça a possibilidade de que outras empresas do setor busquem um regime de tributação mais adequado à sua realidade, reduzindo encargos e promovendo maior eficiência financeira.