A recente decisão do STJ reforça a possibilidade de arbitramento da base de cálculo do ITCMD quando a Administração Tributária entender que os valores declarados pelo contribuinte não refletem o valor real dos bens transmitidos. Essa prerrogativa decorre diretamente do art. 148 do Código Tributário Nacional, aplicável a todos os entes federativos.
Por isso, amplia-se a margem de revisão fiscal em heranças e doações, especialmente em transmissões envolvendo patrimônio empresarial ou ativos de maior valor.
Para empresários e famílias com patrimônio de maior complexidade, o precedente reforça a importância de planejamento sucessório tecnicamente fundamentado e documentação robusta das avaliações patrimoniais.
A Pulse Capital atua na estruturação desse nível de planejamento sucessório empresarial, com análise jurídica e fiscal integrada para minimizar o arbitramento e aumentar a segurança jurídica.
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