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Quando o fisco passa a precificar sua empresa

O PLP 108/24, em análise no Congresso Nacional, pode transformar profundamente o cenário do planejamento patrimonial e sucessório no Brasil.
Se aprovado, dará à Fazenda Pública a prerrogativa de definir, de forma unilateral, o valor de empresas e bens em heranças e doações. Isso significa que a base de cálculo do ITCMD deixará de partir da declaração do contribuinte e passará a ser imposta pelo fisco — cabendo a este último contestar, se discordar.

Essa mudança aumenta a possibilidade de avaliações acima do valor real de mercado, elevando a carga tributária e criando a necessidade de contestações administrativas ou judiciais. Além do impacto financeiro direto, há riscos à previsibilidade de caixa, à segurança das operações de integralização e à fluidez de partilhas e reorganizações societárias.

Na Pulse Capital, atuamos de forma preventiva e estratégica: produzimos laudos técnicos robustos, mapeamos riscos tributários, ajustamos estruturas societárias e preparamos teses defensivas para sustentar a valoração real dos ativos. 

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