A Receita Federal iniciou uma operação para cobrar diferenças de Imposto de Renda de sócios que declararam devolução de capital de forma diferente do que o órgão entende como adequado. No centro da questão está a classificação da devolução como rendimento, sujeitando-a à alíquota progressiva de até 27,5%, e não como ganho de capital, que possui alíquotas entre 15% e 22,5%. Advogados tributaristas, no entanto, contestam a posição da Receita e defendem que a devolução de capital deve ser tributada apenas em caso de valorização.
Com prazos apertados para a retificação e possíveis autuações, especialistas aconselham cautela e planejamento tributário
Para contribuintes notificados, a Receita sugere a correção da declaração em até 60 dias para evitar multas e juros, gerando preocupação em empresários e investidores com participações no exterior.
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Com a publicação do Decreto n° 12.175/2024, o Governo Federal oficializou o benefício tributário de depreciação acelerada para o IRPJ, aplicável a indústrias como biocombustíveis, alimentos e construção civil. Esse incentivo permite que o custo de aquisição de máquinas e equipamentos novos seja deduzido mais rapidamente, diminuindo a carga tributária e melhorando o fluxo de caixa das empresas.
Para acessar essa vantagem fiscal, as empresas precisam realizar a habilitação junto à Receita Federal.l
- Post publicado:15/11/2024
Receita Federal Revisa Devolução de Capital: Sócios Devem Regularizar IRPF
Tags: #FinançasCorporativas #corporatefinance #taxplanning #PlanejamentoTributario #ReformaTributaria
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