Com a entrada em vigor das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, o mercado de ativos virtuais no Brasil passa a operar sob um marco regulatório formal, com exigências claras de estrutura, transparência e responsabilidade institucional. A autorização para atuação como provedora de serviços de ativos virtuais (VASP) passa a depender de licenciamento prévio no Banco Central, e a natureza jurídica da empresa pode ser S.A. ou Ltda., conforme o modelo de negócios e a estratégia societária.
A norma estabelece capital social mínimo integralizado a partir de R$ 10,8 milhões, podendo superar R$ 30 milhões conforme as atividades desempenhadas. Além disso, a administração deve contar com ao menos três diretores, com experiência comprovada no sistema financeiro e reputação íntegra. Já a adoção de políticas formais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Governança de Riscos e Segurança Cibernética deixa de ser recomendação e passa a condição mínima de conformidade.
Para operações com stablecoins como USDT, a regulamentação impacta diretamente ambientes que realizam compra e venda com moeda estrangeira. Plataformas que movimentam USDT com finalidade de câmbio, hedge ou liquidação entre contas deverão obter licença específica e seguir diretrizes de reporte e rastreabilidade, com possível integração futura a regras de IOF.
As exigências passam a valer em fevereiro de 2026, com período de transição de nove meses para adequação documental e operacional. Quem não se adequar a decisão ficará para trás e sofrerá litígios consideráveis
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