CVM PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO REGULAMENTANDO OS FUNDOS DE INVESTIMENTO – Mercado de Capitais
Dentre os destaques da nova Resolução CVM 175/2022, que em resumo, regula todas as etapas desde a criação, distribuição, resgate e liquidação de fundos de investimento, a medida traz alterações relevantes sobre responsabilidade limitada do quotista.
Novidades e procedimentos mais modernos de liquidação e insolvência e segregação de patrimônio por classes de quotas para alocar os riscos de forma inteligente vem de encontro a visão progressista de toda a reforma legislativa de mercado de capitais que a CVM vem promovendo.
A responsabilidade limitada do quotista sobre eventual patrimônio líquido negativo do fundo de investimento sempre foi um tema relevante, mas não havia clareza no ordenamento jurídico sobre a sua aplicação.
O Código Civil prevê reponsabilidade limitada para empresas, mas fundos de investimento são frequentemente considerados condomínios especiais, de natureza não societária. A partir dessa premissa, as regras de liquidação e insolvência ficaram na zona cinzenta normativa dos condomínios.
De forma proativa, a CVM trouxe as suas diretrizes, permitindo a segregação de patrimônio por classe de quotas, bem como referenciando à legislação empresarial os procedimentos de liquidação e insolvência.
O nova Resolução 175 da CVM não inovou no ordenamento jurídico. Apenas aproximou a sua regulamentação administrativa à legislação federal, trazendo a hermenêutica e a regra matriz de interpretação sistêmica para os moldes mais favoráveis ao sistema, reduzindo a insegurança jurídica e pacificando temas controversos.
A medida tem sido vista com bons olhos pelo mercado, trazendo maior segurança jurídica ao investidor, que não pode ser chamado a cobrir passivo descoberto do fundo, dada a sua responsabilidade limitada.
A nova resolução 175 da CVM foi publicada no dia 23 de dezembro de 2022 e passa a vigorar a partir de 02 de abril de 2023.