A nova regra determina que os lucros de empresas multinacionais em transações internacionais entre empresas do mesmo grupo devem ser alocados de acordo com a contribuição de cada centro gerador da riqueza.
A nova regra está mais adequada aos padrões internacionais, inclusive da OCDE.
Validade a partir de 1 de janeiro de 2024.
O Contribuinte pode antecipar a sua utilização.
MARCOS CAMILO