O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a tributação pelo ISS não se aplica a operações de industrialização por encomenda quando estas representam uma etapa intermediária do ciclo produtivo e não configuram prestação de serviço. A decisão, tomada com repercussão geral, determina que a incidência tributária correta nesses casos ocorre pelo ICMS, em favor dos estados, ou pelo IPI, em favor da União.
Essa nova interpretação traz maior previsibilidade tributária para indústrias que terceirizam fases produtivas e reforça a necessidade de adequação estratégica para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. A decisão passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento, protegendo os contribuintes que recolheram o ISS até essa data.
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- Post publicado:27/02/2025
STF decide que ISS não incide em etapas intermediárias da produção
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