O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se empresas que atuam com compra, venda ou locação de imóveis devem recolher ITBI ao transferir bens para integralização ao capital social. A discussão envolve a interpretação do art. 156, §2º, I, da Constituição Federal, que prevê imunidade tributária, mas com ressalvas para empresas cuja atividade preponderante é a negociação de imóveis.
O recurso foi apresentado por uma administradora de bens após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) validar a cobrança do ITBI pela Prefeitura de Piracicaba. A decisão do STF terá repercussão geral, proporcionando segurança jurídica, isonomia e orientando tanto o planejamento fiscal das empresas quanto a arrecadação municipal.
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