Em litígio de grande repercussão, o STJ analisa a legitimidade do Fisco estadual para determinar a base de cálculo do ITCMD com base no valor de mercado dos bens transmitidos, especialmente quando a declaração do contribuinte diverge do que se entende como representação econômica atual do ativo. Esse tema, que envolve interpretação do art. 148 do CTN e normas estaduais, vem sendo objeto de debates e afeta diretamente operações de sucessão patrimonial que envolvem ativos empresariais e quotas societárias.
Tecnicamente, a discussão gira em torno de quando e como o valor venal do bem transmitido pode ser aferido, especialmente em transmissões vinculadas a estruturas empresariais, quotas societárias ou holdings familiares. Caso o Fisco possa arbitrar valores por meio de procedimento administrativo próprio, sempre que discordar do valor declarado, haverá impacto direto nas transferências de participações e sucessões empresariais.
Empresas com patrimônio relevante ou grupos familiares que realizam reorganizações precisam reavaliar seus processos internos de avaliação de bens, garantindo que os valores declarados estejam alinhados com métricas econômicas transparentes. A ausência de laudos ou racional técnico pode resultar em questionamentos administrativos e majoração do imposto.
A Pulse Capital apoia seus clientes com análises de risco tributário, avaliação patrimonial qualificada e elaboração de estratégias de compliance fiscal que diminuem a exposição a revisões arbitradas pelo Fisco.
Entre em contato e receba orientação especializada para guiar sua sucessão com carga fiscal inteligente.
