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STJ reforça limites da desconsideração da personalidade jurídica

  A decisão da 4ª Turma do STJ trouxe um importante precedente ao afastar a responsabilização de filhos de sócios em um processo de execução contra a empresa Serpal Engenharia. O banco credor havia pedido a extensão da execução para atingir os bens dos herdeiros, alegando que haveria doações feitas com o objetivo de blindar o patrimônio.

O STJ entendeu que não há previsão legal para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica de forma ampliada, alcançando descendentes dos sócios. Para o relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, apenas uma ação pauliana específica poderia questionar doações fraudulentas, não sendo admissível fazê-lo de forma incidental em um processo executivo.

Esse julgamento reforça a necessidade de planejamento patrimonial legítimo e bem estruturado, para que transferências de bens e estratégias de proteção não sejam confundidas com práticas fraudulentas. 

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