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STJ valida compensação de haveres com dívidas do sócio

A 3ª Turma do STJ consolidou um precedente relevante para casos de dissolução parcial de sociedade: é permitida a reconvenção ou pedido contraposto para discutir débitos do sócio retirante, como indenizações por concorrência desleal, no mesmo processo de apuração de haveres.

No caso julgado, uma ex-sócia ajuizou ação para receber seus haveres após se desligar de uma clínica dermatológica. Em resposta, a sociedade apresentou reconvenção alegando prática de concorrência desleal, com pedido de compensação no cálculo final.

O STJ rejeitou o recurso da sócia retirante, destacando que o art. 602 do CPC autoriza expressamente a possibilidade de contraposição de débitos que afetem os haveres a receber.

Na prática, essa decisão fortalece a segurança jurídica das sociedades ao permitir que litígios paralelos sejam resolvidos em um único procedimento, garantindo isonomia e eficiência na apuração.

Na Pulse Capital, estruturamos contratos societários com mecanismos que antecipam conflitos de retirada, e assessoramos sociedades na correta formulação de pedidos compensatórios com base em condutas lesivas de ex-sócios.

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