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Priopriedade Intelectual – Marcas

STJ: Marcas com baixo poder distintivo devem coexistir com outras semelhantes

 

  • 4º Turma do (STJ): impossibilidade de uso exclusivo de nome corriqueiro
  • Marcas formadas por elementos de uso comum, podem ter de suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes
  • Necessidade de efetiva distintividade para proteção perante o INPI

 

Quais os impactos práticos?

       – Reforça vedação a vocábulos genéricos, de uso comum, bem como as cores e suas denominações

      – Necessidade de distinção: diminuir concorrência desleal e confusão para o público consumidor

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