A recente decisão do TJ-SP de remeter ao STF recursos que discutem a incidência do ITCMD em doações feitas por pessoas domiciliadas no exterior reabre um importante debate jurídico e fiscal. O ponto central é a validade da cobrança do imposto estadual nesses casos mesmo após as mudanças trazidas pela reforma tributária — especialmente diante da ausência de regulamentação federal exigida pela Constituição Brasileira e pelo STF em julgamentos anteriores.
Com isso, o Supremo será provocado a consolidar um entendimento que impacta diretamente planejamentos sucessórios e estruturas patrimoniais internacionais. A depender do resultado, pode haver efeitos retroativos e abertura para restituições ou novas cobranças. A movimentação reforça a importância de análises preventivas em estruturas que envolvam ativos ou doadores fora do Brasil.
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