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STF zera ITCMD sobre doações do exterior

A recente decisão do STF reafirma a impossibilidade de os estados cobrarem ITCMD em heranças ou doações internacionais sem a devida existência de uma lei complementar federal. Com isso, consolida-se o entendimento de que a Constituição impõe limites claros à competência tributária dos entes federativos, especialmente em operações transnacionais.

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