STJ reconhece a possibilidade de isenção de Imposto de Renda para contribuintes com doença grave ainda em atividade.
No caso, uma servidora pública com cardiopatia grave obteve decisão favorável para isenção e restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. O STJ não reabriu a tese por entender que a via processual utilizada não era adequada. Com isso, a decisão favorável foi preservada, mas sem criar uma nova regra geral para todos os trabalhadores ativos.
A decisão não revogou o entendimento repetitivo do STJ no Tema 1.037, segundo o qual a isenção da Lei nº 7.713/1988 não se estende a trabalhadores ativos. Ainda assim, o caso mostra que há espaço para discussão judicial em situações concretas, principalmente quando a decisão transita por vias processuais específicas e adequadas.
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