A Justiça de São Paulo concedeu liminar que afasta a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre uma herança de aproximadamente R$429,9 milhões recebida pelas herdeiras de Silvio Santos. A fortuna, mantida em contas nas Bahamas, não poderá ser tributada pelo Estado de São Paulo, com base no entendimento do STF de que a cobrança de impostos sobre heranças no exterior depende de regulamentação por lei complementar, ainda inexistente.
O caso reforça a importância do planejamento patrimonial internacional e da correta estruturação jurídica de ativos fora do país. Empresas e famílias com patrimônio global devem estar atentas ao cenário regulatório para evitar litígios e otimizar a gestão tributária. A decisão também serve como alerta para estados que seguem tentando instituir a cobrança sem base legal suficiente.
Para uma estrutura patrimonial sólida e segura, conte com a assessoria da Pulse Capital em planejamento sucessório.

- Post published:16/06/2025
Herdeiras de Silvio Santos são isentas de ITCMD sobre herança no exterior
Relacionados

Nova mudança no IOF passa a tributar risco sacado como operação de crédito
Mudança em decreto reacende debate jurídico e pode impactar estruturas de financiamento B2B.

O efeito dos Search Funds nas empresas de tecnologia
Com recorde de 29 novos fundos em 2024, o modelo ganha força e transforma o ecossistema de tecnologia no Brasil.

Pulse Capital é destaque na nova estrutura da SAF do Botafogo-PB
A recente operação de aquisição da SAF Botafogo da Paraíba conduzida pela Pulse Capital foi noticiada no principal veículo de jornalismo desportivo do Brasil.