A LC nº 227/2026 reforça que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou direito transmitido, o que impacta diretamente doações de quotas e ações em holdings familiares e patrimoniais. A partir de agora, a participação societária não pode mais ser avaliada por critérios meramente contábeis quando o objetivo é definir o imposto devido.
Quando as quotas ou ações forem negociadas em mercado organizado e houver mercado ativo nos 90 dias anteriores, a base passa a refletir a cotação de fechamento do dia anterior. Nos demais casos, a lei exige metodologia tecnicamente idônea, permitindo técnicas que considerem projeção de geração de caixa, mas impondo um piso: o valor não pode ser inferior ao patrimônio líquido ajustado ao mercado somado ao valor do fundo de comércio. Isso faz com que muitas empresas sejam tributadas sobre valores bem mais próximos do seu real potencial econômico.Nesse novo ambiente, sucessão, doação de quotas e reorganização societária passam a depender de valuation estruturado e documentação técnica defensável.
A Pulse Capital combina valuation econômico com a elaboração de um planejamento sucessório completo. Integramos jurídico, fiscal e finanças para que holdings, famílias empresárias e grupos econômicos consigam reorganizar patrimônio com eficiência.
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