A Receita Federal, por meio de Solução de Consulta, bem como estudos de precedentes do CAREF e dos tribunais federais esclarecem que certas atividades de saúde podem se beneficiar de percentuais reduzidos na apuração do lucro presumido.
Em regra, a maior parte dos serviços intelectuais e profissionais é tributada com base de presunção de 32%, o que amplia significativamente a carga de IRPJ e CSLL, independentemente da margem real do negócio.
No entanto, a legislação permite percentuais reduzidos para serviços enquadrados como atividades de saúde, aplicando presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que atendidos critérios objetivos.
O risco aqui não está no faturamento, mas na consistência do enquadramento. Empresas que aplicam presunção reduzida sem cumprir os requisitos podem ter o benefício desconsiderado, com retorno à base de 32%, cobrança retroativa e geração de contingência fiscal.
A Pulse Capital atua justamente nessa interseção entre direito, contabilidade e estratégia financeira. Avaliamos o enquadramento técnico das atividades, revisamos contratos e modelos societários e desenhamos estruturas que gerem eficiência fiscal com governança e segurança regulatória.
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