A decisão da 11ª Turma do TRF-3 envolveu um cenário de autuações fiscais relevantes em tributos como IRPJ e CSLL, com discussão sobre a extensão de responsabilidade a sócios ligados formalmente à empresa. O Tribunal reforçou que a responsabilização exige demonstração concreta de gestão e condução administrativa real, afastando construções baseadas apenas na posição societária formal.
O julgamento reforça como a responsabilidade pessoal exige vínculo real com comando e condução administrativa. Estruturas societárias não podem ser tratadas como presunção automática de imputação quando não há gestão efetiva comprovada.
Para empresas e holdings, isso reposiciona a governança como ativo econômico. Cadeias decisórias claras e documentação técnica consistente são fatores fundamentais para reduzir contingência, preservar patrimônio e aumentar a previsibilidade em auditorias.
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