A transição para um modelo de múltiplos anos busca reduzir a exposição a incertezas fiscais, mas ela remove o véu das correções sazonais. Essas, que antes úteis em ruídos pontuais de conciliação, agora tornam-se passivos acumulados que o sistema financeiro utiliza para precificar o risco da sua sucessão.
Vale avisar de antemão que, no cenário atual, a inércia documental será altamente punitiva. Sob o rigor da Resolução CMN nº 4.966, os bancos deixaram de analisar apenas a inadimplência ocorrida para provisionar perdas por expectativa de risco. Sem um plano sucessório estruturado e auditável, o herdeiro assume um negócio classificado como “ativo problemático”, sendo empurrado para as taxas de mercado atreladas à inadimplência, em vez de acessar os juros equalizados do governo.
A boa notícia reside na nova engenharia de garantias proposta pela “Lei do Agro 3”. Ferramentas como a alienação fiduciária sobre fração de imóvel rural permitem destravar liquidez para o funding de longo prazo sem imobilizar a totalidade do patrimônio, abrindo portas para que o crescimento não sequestre a viabilidade da partilha futura.
Por fim, a estrutura é o que separa um legado próspero de uma briga judicial por ativos.
Organize sua sucessão com inteligência e valide sua tese de valor antes que o mercado o faça isso por você.
