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A gestão estratégica do lucro através do Planejamento Tributário

Marcos Camilo escreveu ao portal Migalhas sobre como o planejamento tributário deve ser encarado como mais do que um artifício isolado, ele é uma ferramenta de gestão estratégica. Quase uma década depois, os fundamentos defendidos permanecem como o filtro que separa empresas que protegem sua margem e empresas que operam sob o radar de riscos desnecessários.

A tese central reside no conceito de Propósito Negocial (Business Purpose). Muitos gestores ainda acreditam que a simples legalidade formal de um ato é suficiente. No entanto, o sistema fiscal brasileiro, amparado pela norma antielisiva do art. 116 do CTN, prioriza a substância sobre a forma. A Reforma elucida ainda mais essa postura institucional.

Para que a segregação de atividades dentro de um grupo econômico seja considerada lícita, gerando créditos tributários ou reduzindo a base de cálculo, principalmente sob a ótica do IBS e CBS, as empresas precisam demonstrar autonomia, rastreabilidade e existência operacional própria. Como analisei no caso do acórdão nº 3302003.138 do CARF, o planejamento é válido quando possui razões econômicas que vão além da mera economia de impostos.

Na Pulse Capital, nossa motivação é simplificar o sistema por meio de estratégias legais que garantam o impulso do mercado. Entendemos que o tributário não pode andar separado do financeiro e do societário e uma estrutura sem propósito negocial não é uma economia, é um passivo que leva a penalidades graves e responsabilidade dos gestores.

O lucro real de uma operação vai além da visão de venda, ela vem da inteligência da estrutura que a torna possível. 

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