O colunista da Folha, Roberto Quiroga, especialista em Direito Tributário, afirma que a incidência do novo IOF sobre “operações de risco sacado” foi instituída por decreto, sem base em lei formal, o que viola o princípio da legalidade previsto na Constituição. Essas operações não se enquadram na definição legal de “operação de crédito”, já que não envolvem prestação futura, o que reforça sua inconstitucionalidade.
Esse cenário pode gerar repercussão jurídica significativa: operadores do setor podem questionar judicialmente a cobrança do IOF sob o argumento de que o decreto extrapolou os limites tributários permitidos. A tendência, segundo Juristas, é buscar respaldo na instância judicial, especialmente considerando o suporte do princípio da legalidade ao seu direito à tributação legal e prévia.
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