O Rearp permite ajustar o valor de bens registrados, no Brasil ou no exterior, para o valor de mercado, com tributação definitiva sobre a diferença apurada.
A adesão pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas, desde que os bens estejam declarados e tenham sido adquiridos até 31/12/2024. Também é possível incluir bens já atualizados por regimes anteriores, respeitando a regulamentação.
Empresas que aderirem tributam a variação de valor com 4,8% de IRPJ mais 3,2% de CSLL. Nas pessoas físicas, a atualização é tributada a 4%, e define novo marco para cálculo de aquisições futuras.
Os prazos são rígidos: enviar a Deap até 19 de fevereiro de 2026 e pagar integralmente ou iniciar o pagamento até 27 de fevereiro de 2026. Esse pagamento pode ser dividido em até 36 quotas, com Selic sobre as parcelas posteriores.
Cuidado com a regra de reversão. Se o bem for alienado antes de 5 anos (imóveis) ou 2 anos (bens móveis), o regime é desconsiderado, com retorno ao tratamento tradicional e abatimento do imposto já recolhido, quando aplicável.
A nova lei autoriza a regularização de bens não declarados também, com incidência de alíquota de imposto de 15% acrescido de multa de 100%. Totaliza uma taxa de 30% sobre o patrimônio não declarado a ser regularizado.
A Pulse Capital integra análise jurídica, contábil e fiscal para avaliar como documentar e de que forma inserir o Rearp dentro da estratégia empresarial, focando na geração de valor e governança.
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