A LC nº 224/2025 e a IN RFB nº 2.306/2026 introduziram uma mudança relevante no lucro presumido: a receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões passa a ser tributada com percentuais de presunção majorados, elevando diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em determinadas atividades, isso representa uma transição do percentual usual para patamares que podem chegar a 35,5% de base de calculo, aumentando a base tributável sem qualquer alteração correspondente no lucro real da empresa. O resultado é um impacto direto sobre capacidade de reinvestimento, distribuição de resultados e planejamento financeiro.
Além disso, a Receita Federal definiu que esse acréscimo deve ser apurado proporcionalmente ao período, o que exige monitoramento contínuo do faturamento durante o ano. Empresas que cruzam o limite em trimestres específicos podem sofrer elevação de imposto antes mesmo do fechamento anual.
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