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Empresas devem optar pelo regime tributário na abertura do CNPJ

A Instrução Normativa 2.186/24 estabelece que, a partir de agora, empresas em processo de abertura já deverão optar por seu regime tributário diretamente no CNPJ, dispensando a antiga etapa posterior via Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A medida visa dar mais clareza e eficiência ao processo de fiscalização, mas impõe um desafio imediato: decisões que antes podiam ser ajustadas com base na operação real do negócio agora precisam ser tomadas com maior grau de planejamento e projeção estratégica.

A escolha do regime tributário deverá ser mais assertiva e bem planejada do que em outros momentos. Isso porque, nessa nova dinâmica, à adoção de um modelo tributário incompatível com o porte, margem e estrutura da empresa, significa comprometer a competitividade e o fluxo de caixa desde os primeiros dias de existência do CNPJ.

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