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IBS e CBS não se aplicam a fundos

A derrubada dos vetos presidenciais à Lei Complementar nº 214/2025 reafirmou a isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e fundos patrimoniais. Essa decisão visa promover segurança jurídica aos veículos que atuam sob regulamentação específica, evitando dupla tributação e protegendo estruturas que são essenciais ao mercado financeiro.

Ao excluir essas entidades do escopo do novo imposto sobre o consumo, o Congresso manteve o princípio da neutralidade tributária, fundamental para preservar a lógica econômica dos fundos e sua atratividade como instrumento de alocação de capital, seja em ambiente privado ou filantrópico.

Para gestores, mantenedores e investidores, a confirmação da isenção representa não apenas um alívio fiscal, mas também uma base confiável para o planejamento de médio e longo prazo. Essa previsibilidade é especialmente estratégica no contexto de reorganizações patrimoniais, captação estruturada e doações incentivadas.

A Pulse Capital acompanha de forma técnica e integrada o impacto de medidas como essa em estruturas de investimento, sucessão e planejamento estratégico. 

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