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Imposto de Renda nas Remessas ao Exterior é Reduzida

IMPOSTO DE RENDA NAS REMESSAS AO EXTERIOR É REDUZIDA

Tributário

Ontem, dia 01/03, o Congresso publicou a Lei 14.537/23 que reduz a alíquota de imposto de renda retido na fonte incidente nas remessas ao exterior.

A alíquota inicial é de 6% começa a vigorar a partir de já em 2023. A partir de 2025, as alíquotas começam a subir até alcançar 9% em 2027. A partir de 2028, a alíquota retorna aos 25% originais.

A redução da alíquota está limitada a 20 mil reais por mês para cobertura de gastos pessoais. O limite para turistas cujas remessa sejam feitas por agências de turismo é de 10 mil reais.  O benefício não se aplica a pessoas que residem em paraíso fiscal.

Essa redução gera muitos benefícios a empresas que possuem funcionários em outros países e a todo tipo de pessoa que reside temporariamente fora, como turistas, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais.

A equipe Marcos Camilo Advocacia e Consultoria está à disposição para esclarecimentos complementares.