A Lei Complementar institui formalmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criando uma entidade interfederativa responsável por todas as funções centrais do tributo: regulamentação infralegal, fiscalização, cobrança, julgamento administrativo e distribuição das receitas entre estados e municípios. Essa estrutura substitui a lógica fragmentada que existia com ICMS e ISS, concentrando a administração do imposto em um único órgão técnico.
Na prática, isso muda a forma como o risco tributário será administrado pelas empresas. A apuração do IBS passa a seguir procedimentos uniformes, com regras nacionais de crédito, compensação e penalidades. A empresa deixa de lidar com múltiplas administrações tributárias e passa a estar sujeita a um sistema único, com cruzamento de dados, auditorias centralizadas e maior capacidade de fiscalização eletrônica.
Esse redesenho elimina distorções regionais, mas também reduz o espaço para arbitragem fiscal entre estados e municípios. Benefícios localizados, interpretações divergentes e regimes baseados em assimetrias perdem relevância. Em contrapartida, ganham peso a qualidade da escrituração, o controle de créditos, a classificação correta das operações e a consistência entre contabilidade, fiscal e financeiro.
Para grupos empresariais com operações em diversos estados, cadeias de distribuição complexas ou estruturas de holdings, essa mudança exige revisão de contratos, fluxos financeiros e centros de resultado. A Pulse Capital atua justamente nesse ponto, integrando análise jurídica, tributária e financeira para redesenhar estruturas operacionais e societárias de forma alinhada ao novo modelo do IBS.
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