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Liminar suspende aumento de IRPJ e CSLL lucro presumido

A LC 224/2025 introduziu um aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicados à parcela da receita que excede R$ 5 milhões anuais no regime de lucro presumido, elevando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para diversas empresas.

A medida foi implementada no encerramento do exercício fiscal, com efeitos imediatos no período seguinte referente ao ano de 2026, o que já começa a gerar questionamentos judiciais relacionados à natureza do próprio regime de apuração.

Essa mudança repentina do modelo tributário viola o princípio da previsibilidade tributária e os princípios temporais constitucionais para mudanças tributárias. Este tipo de mudança gera insegurança jurídica e a liminar concedida protege o contribuinte de atos governamentais abusivos.

A concessão de liminar suspendendo a aplicação da majoração em caso concreto reforça a discussão sobre segurança jurídica e proteção da confiança legítima dos contribuintes. Mudanças estruturais na forma de cálculo dos tributos, quando implementadas de maneira abrupta, tendem a afetar não apenas o recolhimento fiscal, mas também planejamento financeiro, contratos e decisões de investimento.

A Pulse Capital acompanha essas mudanças regulatórias integrando análise jurídica, contábil e financeira para revisar regimes tributários, simular impactos e estruturar respostas estratégicas diante de cenários de incerteza normativa.

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