A nova lei complementar redesenha o mapa dos incentivos federais e atinge em cheio empresas tributadas pelo lucro presumido. A partir de 2026, quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano passa a ter um acréscimo nos percentuais utilizados para estimar a base de IRPJ e CSLL sobre a parcela de receita que exceder esse limite. Na prática, a “base presumida” deixa de ser linear e passa a penalizar estruturas de alta receita com margens mais apertadas.
O impacto é direto no caixa em casos que superam o limite. A parte até R$ 5 milhões continua sujeita ao percentual usual (como 32% em certas atividades), enquanto o excedente sofre aumento de 10% no percentual de presunção, elevando a base tributável para 35,5%.
A mesma lei promove uma redução uniforme de benefícios ligados a tributos e contribuições previdenciárias patronais, limitando isenções, créditos presumidos, reduções de base e alíquotas favorecidas em até 90% do benefício original. Além disso, cria um teto global, se a soma das renúncias superar 2% do PIB, novas concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos ficam travadas, salvo se vierem acompanhadas de compensações explícitas.
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