A nova tabela progressiva do IRPF, em vigor a partir de maio de 2025, amplia o limite de isenção para pessoas físicas e traz impactos diretos sobre a folha de pagamento das empresas. Embora o ajuste beneficie trabalhadores de faixas salariais menores, ele exige atenção estratégica por parte dos empregadores.
Para as empresas, trata-se de uma mudança técnica com efeitos operacionais imediatos. A correta parametrização de sistemas de folha e retenção na fonte, além da revisão de contratos com pessoas físicas, será crucial para evitar distorções fiscais, erros de recolhimento e exposição a passivos.
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