Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçam a vedação ao uso de sanções políticas como instrumento indireto de cobrança tributária. O bloqueio da emissão de notas fiscais, quando utilizado para forçar o pagamento de tributos, foi enquadrado como medida incompatível com os princípios da livre iniciativa e da preservação da atividade econômica.
Do ponto de vista técnico, o entendimento reafirma a separação entre fiscalização e cobrança. A legislação tributária prevê mecanismos específicos para a recuperação de créditos, como inscrição em dívida ativa e execução fiscal, que não incluem a paralisação da operação como meio coercitivo.
Para empresas, o impacto é relevante: reduz-se o risco de interrupção abrupta de faturamento, contratos e fluxos de caixa em decorrência de medidas administrativas que extrapolem os limites legais.
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