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Proibir emissão de notas fiscais não é permitido

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçam a vedação ao uso de sanções políticas como instrumento indireto de cobrança tributária. O bloqueio da emissão de notas fiscais, quando utilizado para forçar o pagamento de tributos, foi enquadrado como medida incompatível com os princípios da livre iniciativa e da preservação da atividade econômica.

Do ponto de vista técnico, o entendimento reafirma a separação entre fiscalização e cobrança. A legislação tributária prevê mecanismos específicos para a recuperação de créditos, como inscrição em dívida ativa e execução fiscal,  que não incluem a paralisação da operação como meio coercitivo.

Para empresas, o impacto é relevante: reduz-se o risco de interrupção abrupta de faturamento, contratos e fluxos de caixa em decorrência de medidas administrativas que extrapolem os limites legais.

A Pulse Capital atua na análise de risco fiscal e na construção de estratégias jurídicas e financeiras para proteger a continuidade operacional diante de fiscalizações mais agressivas.