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Regime FÁCIL pode destravar o middle market no mercado de capitais

Com entrada em vigor em 16 de março, o Regime FÁCIL passou a abrir uma via regulatória mais leve para companhias com faturamento bruto anual menores que R$ 500 milhões acessarem a B3. A lógica jurídica do modelo é reduzir custo de observância sem retirar o emissor do ambiente regulado.

As captações podem ser de até 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) por ano.

Isso tende a produzir um efeito relevante sobre operações de expansão e empresas menores passam a ter acesso mais viável a emissão de ações, bônus de subscrição, debêntures e notas comerciais, com registro automático como companhia aberta em certos casos. Assim, há a possibilidade de dispensa de prospecto e lâmina em ofertas tradicionais, substituição do formulário de referência pelo Formulário FÁCIL.

O regime também exige transformação em sociedade anônima, instalação de conselho de administração e presença mínima de conselheiros independentes. Do ponto de vista de M&A, isso importa porque amplia a caixa de ferramentas de funding. Uma companhia que antes dependia quase exclusivamente de dívida bancária ou aporte privado passa a ter mais opções para capitalizar a operação, preparar aquisições, sustentar integração pós-compra. A novidade cria um instrumento particularmente relevante para companhias que precisam de capital com menor fricção operacional.

Em regimes como esse, vence quem vai além de acessar o mercado e segue adiante com a arquitetura correta. A Pulse Capital atua na reorganização societária, preparação para listagem, modelagem e governança em operações de M&A e joint ventures.

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